FAQ

  • HOME
  • TIRAR DÚVIDAS

F A Q

TIRAR DÚVIDAS

Referente ao cartório

Passo a passo para visualizar os dados bancários Clique Aqui

Passo a passo para enviar o comprovante de pagamento Clique Aqui!

Depende do que for averbado, mas a instrução geral é preencher um requerimento, de acordo com a finalidade da averbação. Os requerimentos podem ser encontrados CLICANDO AQUI.

Caso o imóvel esteja matriculado no cartório, a certidão pode ser solicitada pessoalmente no cartório ou eletronicamente CLICANDO AQUI. O prazo para a emissão da certidão, via de regra, é de até 05 dias úteis.

Certidão de uma transcrição (imóvel registrado, mas sem matrícula aberta) deve ser especificada. A transcrição é a forma antiga de registro de propriedade, a partir de 1976 o registro de propriedade é feito via matrícula.

Você pode ir pessoalmente ou fazer a solicitação eletronicamente via website dos registradoresCLICANDO AQUI. De qualquer forma, o título apresentado será prenotado (protocolado), tendo validade de 20 dias úteis.

É possível buscar tal informação pelo site dos registradores CLICANDO AQUI, onde o prazo para a resposta é de 03 dias úteis, ou presencialmente na serventia, onde o prazo para a resposta é de 05 dias úteis. A busca será baseada nas informações oferecidas por você e o resultado pode ser (positivo ou negativo).

Formalizar uma alteração no imóvel ou na condição dos proprietários.

Atestar a propriedade, contendo todas as alterações no imóvel e atos realizados na matrícula, podendo servir como um histórico.

Para terceiros, podendo ser inúmeras as possibilidades, compostas pelas seguintes modalidades de títulos: formalizar na matrícula toda alteração de situação jurídica do imóvel/proprietários, tornando tal alteração pública e com efeitos
  1. Instrumento particular (contrato de venda e compra, financiamento, promessa de venda e compra etc.);

  2. Instrumento particular (cancelamento de garantias);

  3. Escrituras públicas (de venda e compra, inventário, divórcio etc.);

  4. Cartas de sentença e mandados extraídos de processos judiciais.

Para visualizar os procedimentos de usucapião extrajudicial Clique Aqui

Os documentos dependem da informação que será averbada e podem ser conferidos CLICANDO AQUI.

A análise do título a ser registrado depende de sua natureza, alguns documentos, contudo, são indispensáveis:
 
  1. Título original;

  2. Certidão de cadastro junto à Prefeitura (IPTU) atualizada;

  3. Certidão negativa de débitos junto Prefeitura atualizada;

  4. Guia ITBI com o comprovante de pagamento (ou termo de isenção emitido pela PMS);

  5. Guia ITCMD com o comprovante de pagamento (ou guia judicial).


Após a análise dos documentos por um escrevente, outros documentos poderão ser solicitados, por escrito, através de ´Nota devolutiva´. A consulta do status do título prenotado pode ser consultado pelo site CLICANDO AQUI.

A validade de uma certidão é de 30 dias, a contar da data de emissão.

Este valor depende do tipo de averbação e do valor do imóvel. Você pode consultar os valores na tabela de custas, CLICANDO AQUI.

O prazo regulamentar para exame de um título, via de regra, é de 10 dias úteis. Esse exame deve indicar se a prenotação será devolvida com alguma exigência ou se ocorrerá o registro. A consulta do status do título prenotado pode ser consultado pelo site CLICANDO AQUI.

Assim, a prenotação tem validade, via de regra, por 20 dias úteis e após este prazo a prenotação será cancelada por decurso de prazo.

Se houver exigências a serem cumpridas, o prazo não será estendido e o reingresso deve ser feito no prazo original do vencimento da prenotação.

O reingresso de título, para atendimento das exigências da nota devolutiva, deve ser analisado em até 5 dias úteis.

  1. Certidão de matrícula;

  2. Certidão de transcrição/filiação;

  3. Certidão vintenária/quinzenária (aborda os últimos 20 ou 15 anos do imóvel);

  4. Certidão negativa de propriedade ou de ônus.

As custas e emolumentos podem ser consultadas no site dos Registradores (Tabela de Custas) e o valor total vai depender dos atos que serão praticados para conclusão do registro, da natureza do título e do valor do imóvel.

No momento do protocolo do título, o escrevente do balcão indicará o valor previsto para o registro, podendo o mesmo ser alterado posteriormente, após análise dos documentos e atos que serão praticados.

A prévia do valor não será informada por telefone ou e-mail, pois depende de análise da natureza do título a ser registrado/averbado.

É possível apresentar um título apenas para realização de exame e cálculo. Neste caso você deve apresentar um requerimento com a documentação a ser analisada, devendo estar ciente que este título não será prenotado e não será registrado. O prazo para retirada do exame e cálculo é de 30 dias.

Recomendamos a consulta à tabela da ARISP para atualização dos valores, desde 07/01/2022 o valor de cada certidão é R$ 64,06  (TABELA DE CUSTAS).

Qualquer pessoa que tenha algum interesse no lançamento de um imóvel registrado pode solicitar a emissão de certidão.